Antonelli suspende exclusão do programa de repatriação

Fonte: O Globo/Malu Gaspar
Justiça diz que empresário que trouxe US$ 15 milhões da Suíça em
repatriação não precisa provar origem lícita do dinheiro

Uma decisão da Justiça Federal de Brasília concedida a um empresário pode
levar a uma reviravolta na disputa entre a Receita e um grupo de
contribuintes milionários que trouxeram dinheiro de volta ao Brasil como
parte do programa de repatriação de ativos.
O juiz Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal do DF, decidiu no
início de abril que esse empresário não precisa provar à Receita Federal que
é legal a origem dos US$ 15 milhões trazidos de volta de bancos suíços,
dentro do programa de repatriação criado em 2016 por Dilma
Rousseff. Como a ação corre em segredo de justiça, o nome do empresário
não foi revelado.
Segundo o juiz, cabe à Receita provar que a origem do dinheiro é lícita. O
empresário, cujo nome vem sendo mantido em sigilo, assim como a íntegra
do processo, alega que os recursos depositados no Brasil são fruto de uma
herança.
Foi o que o empresário informou ao aderir ao programa de repatriação –
que, embora tenha sido criado no auge da Lava-Jato, destinava-se a trazer
de volta dinheiro que tivesse origem lícita.
Na prática, a lei anistiava quem tivesse cometido evasão de divisas e
sonegação fiscal, mas não aceitava que se trouxesse de volta recursos que
fossem fruto de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou
outros crimes.
Quem aderisse ao programa pagava multa de 30% mais imposto de 15%
sobre o valor repatriado. Mais de 27 mil pessoas trouxeram pelo menos R$
150 bilhões de volta nessas condições.
Em 2018 o Fisco editou uma norma regulamentando a lei e intimou
centenas de contribuintes a provar que o dinheiro trazido de volta era
legal.
Segundo a própria Receita, 374 contribuintes que aderiram ao programa
foram intimados a provar a origem de seus recursos.
Um deles foi o empresário que acabou de conseguir a decisão favorável na
Justiça de Brasília. Ele alegou que, quando o programa foi criado, não havia
exigência de apresentação de documentos comprovando que a origem do
dinheiro era legal.
O empresário, assim como algumas dezenas de outros, se recusou a
apresentar os documentos, e por isso acabou multado e excluído do
programa.
Com a decisão do início de abril, de teor inédito no Brasil, o desembargador
Vilanova não só cancelou a multa e restituiu o empresário ao programa de
repatriação, como também abriu espaço para outros contribuintes fazerem
o mesmo.
Só os advogados que defenderam o empresário beneficiado,Leonardo
Antonelli e Alexandre França, tem outros 12 clientes na mesma situação.
Quando regularizou os valores de herança recebidos há décadas no
exterior, o contribuinte acreditou nas regras da transação e da anistia
estipuladas inicialmente pelo Governo. Depois de quatro anos, ele foi
surpreendido com fiscalização da Receita Federal e a exclusão do
programa", diz Antonelli.
Se fosse confirmada a exclusão do empresário do programa, ele teria que
pagar o imposto de renda de 27,5%, mais a multa de 150% por sonegação,
mais a taxa de juros retroativa sobre esse capital. Isso daria bem mais do
que o dinheiro que tinha originalmente.
Ainda cabe recurso da decisão ao próprio TRF e as cortes superiores. Por
enquanto, porém, o herdeiro dos US$ 15 milhões trazidos da Suíça pode
dormir tranquilo.